Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma pode ser feito de 2 formas:
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# Semelhança - “O Tabelião porta fé de que a assinatura no documento se assemelha à constante da ficha-padrão arquivada em cartório (não garante a autenticidade do documento, mas que provavelmente aquela assinatura seja da determinada pessoa) - é o reconhecimento com base na comparação.” -
# Autenticidade - “Confere absoluta certeza de que a firma foi aposta pela pessoa indicada no documento, já que foi dada na presença do Tabelião, ou seja, o reconhecimento é feito por autenticidade quando a assinatura é aposta no documento na presença do tabelião ou seu preposto.”