Ata Notarial - "É o documento elaborado pelo Tabelião de Notas e destina-se à certificação
de fatos ou percepção que dos mesmos tenha o Tabelião, sempre que, por sua índole, não possam ser
qualificados como contratos. É instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos
constatados pelo Tabelião e destina-se á produção de prova pré-constituída."